Hoje fui abordado por dois munícipes que me
questionaram na qualidade de deputado municipal, o porquê da localização e se
era legal o novo posto de combustível no antigo parque de viaturas apreendidas
da PSP? E sobretudo qual era a minha posição política sobre aquela situação…
Comecei por responder que se tratava
de um processo complexo, que existem várias opiniões e posições sobre o
assunto. Disse-lhes que enquanto político nunca tive conhecimento institucional,
nem participei em qualquer decisão sobre tal assunto, mas informei os dois
concidadãos, que caso tivesse participado a minha posição seria favorável à
vinda de um novo posto de combustível para Lagos… (até porque a livre concorrência
não faz mal ninguém)… mas não seria favorável à localização de um posto de combustível
naquele local.
E PORQUÊ?
Em primeiro lugar, considero que
estamos mais uma vez perante um caso onde a interpretação relativa ao
ordenamento do território em Lagos cai no “vazio”. Daí o aparecimento de mais
um equipamento que levanta controvérsia quanto à sua localização.
Em matéria de decisão política não tenho dúvidas que é a câmara municipal (nomeadamente ao seu executivo), que cabe a responsabilidade em matéria de licenciamento de edificação de áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. Mas tenho dúvidas quanto nos referimos ao licenciamento de actividade industrial, nomeadamente actividades de risco elevado onde se enquadra o referido posto de combustível.
Mas se
cabe ao executivo municipal o licenciamento dessa edificação, essa autorização está
certamente circunscrita aos instrumentos de ordenamento do território,
nomeadamente PDM (Plano Director Municipal) (que não existe!) e ao PU (Plano de
Urbanização de Lagos), que considera aquela zona uma área destinada preferencialmente à
localização de actividades residenciais, comerciais e de serviços.
Logo se não temos PDM e mesmo
considerando que o PU possa admitir outras utilizações, desde que compatíveis
com as que referi, nunca votaria favoravelmente
à localização do posto de combustível, porque considero que existem condições
de incompatibilidade com a filosofia do próprio PU. Nomeadamente ao nível
da perturbação das condições de trânsito e naturalmente ao agravamento da
potencialidade de risco de incêndio, explosão ou poluição que aquela área fica
sujeita, pois estamos a falar de uma zona que está servida essencialmente por residências,
comercio e inclusive a proximidade de um edifício escolar e outro hospitalar.
Devo ainda referir que o licenciamento deste tipo de equipamentos obriga à consulta de diversas entidades (ex. Autoridade Nacional de Protecção Civil) (ver: Portaria 131/02 de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria 362/05 de 4 de Abril), sendo os procedimentos descritos nesses diplomas legais de cumprimento obrigatório, (Nomeadamente nas distâncias do eixo da via mais próximo, bem como aos edifícios vizinhos, o que nos remete para uma distância mínima de 25 mt em função de uma prévia avaliação de riscos).
Enfim, se a deslocalização da esquadra de PSP (que era para ser construída naquele local) foi deslocalizada para periferia da cidade, por razões de incompatibilidade com a dita zona residencial e serviços… como justificar agora a construção ou instalação de um posto de combustível, que aos olhos de alguns “colegas políticos da nossa cidade”, não consideraram a instalação de um posto de combustível uma actividade incompatível com a especificidade desta zona da cidade…
Mas estou convicto que o processo respeitou a legalidade!... até
porque no que se refere ao PDM (Plano Director Municipal), o mesmo não
existe!... logo não foi violado.
Devo ainda referir que o licenciamento deste tipo de equipamentos obriga à consulta de diversas entidades (ex. Autoridade Nacional de Protecção Civil) (ver: Portaria 131/02 de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria 362/05 de 4 de Abril), sendo os procedimentos descritos nesses diplomas legais de cumprimento obrigatório, (Nomeadamente nas distâncias do eixo da via mais próximo, bem como aos edifícios vizinhos, o que nos remete para uma distância mínima de 25 mt em função de uma prévia avaliação de riscos).
Enfim, se a deslocalização da esquadra de PSP (que era para ser construída naquele local) foi deslocalizada para periferia da cidade, por razões de incompatibilidade com a dita zona residencial e serviços… como justificar agora a construção ou instalação de um posto de combustível, que aos olhos de alguns “colegas políticos da nossa cidade”, não consideraram a instalação de um posto de combustível uma actividade incompatível com a especificidade desta zona da cidade…
Fernando Cristino Marreiro
Deputado Municipal pelo PSD
Membro da Assembleia Distrital do PSD ALGARVE
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