19/06/2017

LAGOS - JUNTAS DE FREGUESIA NÃO PUBLICITAM A CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO SITE DO ESTADO - W.W.W.BASE.GOV.PT

Como é do conhecimento geral, são as Câmaras Municipais que em grande parte suportam financeiramente a atividade das Juntas de Freguesia, onde o recurso aos acordos de execução previstos no artigo 133º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09, são prática habitual. Ao longo destes anos na Assembleia Municipal de Lagos enquanto deputado municipal eleito pelo PSD, nunca votei contra às verbas “atribuídas (recomendadas) pelo Executivo Socialista” para esse efeito, antes pelo contrário considero que as mesmas poderão até ser reduzidas, para as competências atuais das freguesias.

Não sendo uma competência dos Deputados da Assembleia Municipal fiscalizar a atividade das Juntas de Freguesia, será no mínimo legítimo refletir sobre a forma como são geridas as verbas referentes aos acordos de execução aprovados pela Assembleia Municipal. Tenho tentado fazer esse exercício, mas tenho encontrado imensas dificuldades para lá chegar, sobretudo por omissão ou falta de informação disponível por parte das Freguesias do Concelho de Lagos.

Sabemos que as «Freguesias visam a prossecução dos interesses das respetivas populações», neste momento com um grande conjunto de atribuições e competências. Mas no que toca a matéria de contratação de bens ou serviços, têm que obrigatoriamente atender ao atual Código dos Contratos Públicos,  que em matéria de contratação pública as Juntas de Freguesia, entre várias opções de contratação têm a figura do ajuste direto, onde podemos considerar três situações: o regime simplificado; o regime normal e em função de critérios materiais. Por norma, os Presidentes de junta costumam recorrer ao regime simplificado do ajuste direto, traduzindo-se esse processo em contratos de aquisição de serviços ou de locação de bens móveis, cujo preço contratual seja igual ou inferior a € 5.000 (sem IVA).

A adoção deste procedimento na sua forma simplificada (pode ser utilizado para aquisição de serviços ou para aquisição de bens) é feito diretamente sobre uma fatura apresentada pela entidade convidada (que pode ser só uma), estando a Junta de Freguesia dispensada de qualquer formalidade a nível de elaboração de convite, de nomeação de júri para análise, negociação de propostas e elaboração de relatórios. Por norma a Junta de Freguesia, delega no respetivo Presidente a autorização para a realização das despesas devidamente orçamentadas e o regime simplificado do ajuste direto está (aparentemente) cumprido.

Contudo o contrato de ajuste direto simplificado, tem que obedecer a um processo de despesa devidamente autorizado e fundamentado e pelo Executivo da Junta e após reunidas as condições para formação do contrato, a Junta de Freguesia tem que obrigatoriamente publicitar o mesmo no portal http://www.base.gov.pt dedicado aos contratos públicos, isto para tornar o mesmo eficaz.

Face à omissão ou falta de informação disponível à comunidade em geral sobre a contratação pública por parte das freguesias do Concelho de Lagos, decidi consultar o site do estado, http://www.base.gov.pt, tendo constatado que pouco ou nada é comunicado.

Recomendo aos digníssimos Presidentes de Junta, e em especial aos que tanto falam que a oposição está sempre no contra, só fala mal, não concorda com nada, não ajuda e só crítica (…) tenham em consideração e sobretudo a preocupação em publicitar todos os ajustes diretos, por questões de transparência... pois esta não se apregoa pratica-se!

Por último, fica uma nota ao bom exemplo da Câmara Municipal de Lagos, porque na consulta que fiz ao site do estado http://www.base.gov.pt, constatei a publicitação dos respetivos contratos.


Fernando Cristino Marreiro
Deputado Municipal Eleito pelo PSD
Membro da Assembleia Distrital do PSD