A Assembleia municipal de Lagos reunida na Vila da Luz
(Lagos) no dia 27 de Abril de 2016 aprovou a moção apresentada pela bancada do
PSD sobre a regionalização: «Regionalizar
para um Estado mais próximo dos cidadãos».
Na mesma reunião foi aprovada a proposta do PSD
relativa à situação dos Parques Infantis do Concelho: «Parques infantis encerrados por tempo indeterminado
(aumentam o risco de acidente)». Relativamente a esta matéria o Executivo
Socialista informou a Assembleia Municipal que prevê a reabertura dos Parques
Infantis já para o dia 1 de Junho (Dia Mundial da Criança).
Fernando
Cristino Marreiro
Deputado
Municipal pelo PSD
DOCUMENTOS:
LAGOS: PARQUES INFANTIS ENCERRADOS POR TEMPO INDETERMINADO (AUMENTAM
O RISCO DE ACIDENTE).
O concelho de
Lagos tem recentemente sido confrontado com o encerramento por tempo
indeterminado de vários parques infantis, ficando populações ou inteiras
localidades, sem proveito deste tipo de equipamentos.
Não
basta colocar uma placa informando de “PARQUE
INFANTIL ENCERRADO”, pois a responsabilidade da câmara municipal vai
além disso, tem que agilizar o incumprimento desses espaços com a actual legislação
ou normalização *, tem que responder pelas condições de
segurança associadas à sua utilização, porque eles continuam a ser utilizados, tem
que efectivamente prevenir e mitigar os riscos de acidente.
De
referir que os acordos de execução celebrados com as diferentes freguesias não
são claros em matéria de investimento nos parques infantis, pelo deverá a
câmara municipal assegurar esse pressuposto.
Atendendo
a estes factos, o PSD na sessão da Assembleia Municipal de Lagos, de 27 de
Abril de 2016, propõe a seguinte deliberação:
1 - Que a Câmara Municipal de
Lagos execute um relatório com levantamento das medidas de correção particulares
que cada equipamento necessita, e em consonância estabeleça um plano de
intervenção com identificação e calendarização das ações e despesas inerentes.
2 – E subsequentemente que a
Câmara Municipal aloque os montantes financeiros necessários para cumprir
aqueles fins.
Lagos,
27 de Abril de 2016
Os eleitos do
PSD
*Decreto-Lei n.º203/2015 de 17 de Setembro e normas EN
1176-1 a EN 1176-11 e EN 1177
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MOÇÃO: Regionalizar
para um Estado mais próximo dos cidadãos
Em Portugal, a sociedade e o Estado encontram-se
notoriamente centralizados em termos económicos, sociais, políticos, culturais
e administrativos. Uma circunstância que tem ganho expressão, e sido reforçada
desde o século XIX, num processo imparável que nem as mais efusivas e
consensuais proclamações em sentido oposto têm conseguido travar. Os regimes
mudam, mas a centralização fica. E nem a consagração constitucional, expressa
pelos deputados constituintes (vide artigos 255.º a 262.º da Constituição da
República Portuguesa), se afirma como garante da sua concretização. Desde 1974,
quase sem exceção, várias foram as forças políticas que participaram,
professaram a descentralização e fizeram voto de fé no poder local e nas
regiões. Por vezes a regionalização foi mesmo considerada como objetivo
prioritário de vários governos.
Um propósito que mereceu a aprovação, por
unanimidade, da Lei Quadro das Regiões Administrativas (Lei n.º 56/91, de 13 de
Agosto), mas que não só, se não traduziu pela sua efetiva implementação, como
após a citada, também sem exceção, os sucessivos governos que a essa data se
sucederam aumentaram, uns mais que outros, os mecanismos de centralização ou,
noutras palavras, nenhum verdadeiramente contrariou a tendência centralizadora
dominante. Como resultado desse longo processo centralizador, a sociedade
portuguesa é social, económica e politicamente pouco interventiva e
excessivamente dependente da vontade emanada pelo Terreiro do Paço. Uma
situação visível sob vários pontos de vista, nomeadamente no que respeita à
concentração territorial e geográfica, e que de acordo com a quase totalidade
dos indicadores económicos, sociais e demográficos, o litoral do País concentra
desproporcionadamente recursos, população, riqueza, oportunidades e
equipamentos, em detrimento do restante território, a qual constitui a sua
maior parte.
A inexistência de legitimidade
política direta e universal num patamar intermédio constitui um fator que é
fortemente lesivo do escrutínio dos cidadãos e que contrasta com o sempre
apregoado princípio da subsidiariedade, o qual professa que as decisões devem
ser tomadas por quem se encontra em melhor posição para garantir a eficácia das
mesmas. Pelo que a afirmação da existência de órgãos regionais ou escalões
intermédios de autogoverno em Portugal Continental constitui obviamente uma
falácia. Os distritos são divisões administrativas criadas pelo poder central,
cujos serviços centrais desconcentrados ai existentes funcionam, na sua quase
totalidade, como meras extensões dos ministérios, sendo que os seus dirigentes
são por estes nomeados, dependendo assim os respetivos titulares estreita e
diretamente deste. A criação das regiões administrativas, contrariamente àquilo
que os seus adversários afirmam, é, no essencial, uma questão de partilha de
poder, a qual deve ser dirimida em favor de quem tem melhores condições para
tomar a melhor decisão. É que a regionalização impõe, obrigatoriamente, que se
proceda à reorganização político administrativa do território, feita de cima
para baixo e de baixo para cima. Ou seja, tudo precisa de ser discutido e sem
tabus. Como é sabido, o Algarve sempre cultivou a ambição de uma maior
autonomia. A qual traduz uma visão regional estruturada e coerente,
politicamente democrática, e que resulta de um sentimento cujas raízes
histórico-culturais ou geográficas ninguém desconhece ou ousa negar.
Pelo exposto, e atendendo a que se abriu um processo de debate para
aprovar um Programa Nacional de Reformas – programa esse que o Governo assumiu
a disponibilidade para aperfeiçoar em resultado das posições dos diferentes
agentes políticos e da sociedade civil – propõem os deputados municipais abaixo
subscritores que:
1 - Seja enviada ao Governo, e dado conhecimento a todos os Grupos
Parlamentares, o teor desta moção, solicitando a necessidade da Regionalização
Administrativa de Portugal Continental ser incluída no âmbito e como medida
prioritária do Programa Nacional de Reformas, apresentado à discussão pública
pelo XXI Governo Constitucional;
2 -Seja feita distribuição e divulgação desta moção pelos órgãos de
comunicação social.
Os deputados municipais do PSD
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