28/04/2016

LAGOS – ASSEMBLEIA MUNICIPAL APROVA MOÇÃO DO PSD SOBRE A REGIONALIZAÇÃO E APROVA PROPOSTA DO PSD RELATIVA AOS PARQUES INFANTIS DO CONCELHO

A Assembleia municipal de Lagos reunida na Vila da Luz (Lagos) no dia 27 de Abril de 2016 aprovou a moção apresentada pela bancada do PSD sobre a regionalização: «Regionalizar para um Estado mais próximo dos cidadãos».

Na mesma reunião foi aprovada a proposta do PSD relativa à situação dos Parques Infantis do Concelho: «Parques infantis encerrados por tempo indeterminado (aumentam o risco de acidente)»Relativamente a esta matéria o Executivo Socialista informou a Assembleia Municipal que prevê a reabertura dos Parques Infantis já para o dia 1 de Junho (Dia Mundial da Criança).

Fernando Cristino Marreiro

Deputado Municipal pelo PSD

DOCUMENTOS:


LAGOS: PARQUES INFANTIS ENCERRADOS POR TEMPO INDETERMINADO (AUMENTAM O RISCO DE ACIDENTE).


O concelho de Lagos tem recentemente sido confrontado com o encerramento por tempo indeterminado de vários parques infantis, ficando populações ou inteiras localidades, sem proveito deste tipo de equipamentos.


Não basta colocar uma placa informando de “PARQUE INFANTIL ENCERRADO”, pois a responsabilidade da câmara municipal vai além disso, tem que agilizar o incumprimento desses espaços com a actual legislação ou normalização *, tem que responder pelas condições de segurança associadas à sua utilização, porque eles continuam a ser utilizados, tem que efectivamente prevenir e mitigar os riscos de acidente.

De referir que os acordos de execução celebrados com as diferentes freguesias não são claros em matéria de investimento nos parques infantis, pelo deverá a câmara municipal assegurar esse pressuposto.

Atendendo a estes factos, o PSD na sessão da Assembleia Municipal de Lagos, de 27 de Abril de 2016, propõe a seguinte deliberação:

1 - Que a Câmara Municipal de Lagos execute um relatório com levantamento das medidas de correção particulares que cada equipamento necessita, e em consonância estabeleça um plano de intervenção com identificação e calendarização das ações e despesas inerentes.

2 – E subsequentemente que a Câmara Municipal aloque os montantes financeiros necessários para cumprir aqueles fins.

Lagos, 27 de Abril de 2016
Os eleitos do PSD

*Decreto-Lei n.º203/2015 de 17 de Setembro e normas EN 1176-1 a EN 1176-11 e EN 1177

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MOÇÃO: Regionalizar para um Estado mais próximo dos cidadãos

Em Portugal, a sociedade e o Estado encontram-se notoriamente centralizados em termos económicos, sociais, políticos, culturais e administrativos. Uma circunstância que tem ganho expressão, e sido reforçada desde o século XIX, num processo imparável que nem as mais efusivas e consensuais proclamações em sentido oposto têm conseguido travar. Os regimes mudam, mas a centralização fica. E nem a consagração constitucional, expressa pelos deputados constituintes (vide artigos 255.º a 262.º da Constituição da República Portuguesa), se afirma como garante da sua concretização. Desde 1974, quase sem exceção, várias foram as forças políticas que participaram, professaram a descentralização e fizeram voto de fé no poder local e nas regiões. Por vezes a regionalização foi mesmo considerada como objetivo prioritário de vários governos. 

Um propósito que mereceu a aprovação, por unanimidade, da Lei Quadro das Regiões Administrativas (Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto), mas que não só, se não traduziu pela sua efetiva implementação, como após a citada, também sem exceção, os sucessivos governos que a essa data se sucederam aumentaram, uns mais que outros, os mecanismos de centralização ou, noutras palavras, nenhum verdadeiramente contrariou a tendência centralizadora dominante. Como resultado desse longo processo centralizador, a sociedade portuguesa é social, económica e politicamente pouco interventiva e excessivamente dependente da vontade emanada pelo Terreiro do Paço. Uma situação visível sob vários pontos de vista, nomeadamente no que respeita à concentração territorial e geográfica, e que de acordo com a quase totalidade dos indicadores económicos, sociais e demográficos, o litoral do País concentra desproporcionadamente recursos, população, riqueza, oportunidades e equipamentos, em detrimento do restante território, a qual constitui a sua maior parte.

A inexistência de legitimidade política direta e universal num patamar intermédio constitui um fator que é fortemente lesivo do escrutínio dos cidadãos e que contrasta com o sempre apregoado princípio da subsidiariedade, o qual professa que as decisões devem ser tomadas por quem se encontra em melhor posição para garantir a eficácia das mesmas. Pelo que a afirmação da existência de órgãos regionais ou escalões intermédios de autogoverno em Portugal Continental constitui obviamente uma falácia. Os distritos são divisões administrativas criadas pelo poder central, cujos serviços centrais desconcentrados ai existentes funcionam, na sua quase totalidade, como meras extensões dos ministérios, sendo que os seus dirigentes são por estes nomeados, dependendo assim os respetivos titulares estreita e diretamente deste. A criação das regiões administrativas, contrariamente àquilo que os seus adversários afirmam, é, no essencial, uma questão de partilha de poder, a qual deve ser dirimida em favor de quem tem melhores condições para tomar a melhor decisão. É que a regionalização impõe, obrigatoriamente, que se proceda à reorganização político administrativa do território, feita de cima para baixo e de baixo para cima. Ou seja, tudo precisa de ser discutido e sem tabus. Como é sabido, o Algarve sempre cultivou a ambição de uma maior autonomia. A qual traduz uma visão regional estruturada e coerente, politicamente democrática, e que resulta de um sentimento cujas raízes histórico-culturais ou geográficas ninguém desconhece ou ousa negar.

Pelo exposto, e atendendo a que se abriu um processo de debate para aprovar um Programa Nacional de Reformas – programa esse que o Governo assumiu a disponibilidade para aperfeiçoar em resultado das posições dos diferentes agentes políticos e da sociedade civil – propõem os deputados municipais abaixo subscritores que:

1 - Seja enviada ao Governo, e dado conhecimento a todos os Grupos Parlamentares, o teor desta moção, solicitando a necessidade da Regionalização Administrativa de Portugal Continental ser incluída no âmbito e como medida prioritária do Programa Nacional de Reformas, apresentado à discussão pública pelo XXI Governo Constitucional;

2 -Seja feita distribuição e divulgação desta moção pelos órgãos de comunicação social.


Os deputados municipais do PSD

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