Como
é do conhecimento geral, são as Câmaras Municipais que em grande parte suportam
financeiramente a atividade das Juntas de Freguesia, onde o recurso aos acordos
de execução previstos no artigo 133º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12/09, são prática habitual. Ao longo destes anos na Assembleia
Municipal de Lagos enquanto deputado municipal eleito pelo PSD, nunca votei
contra às verbas “atribuídas (recomendadas) pelo Executivo Socialista” para esse
efeito, antes pelo contrário considero que as mesmas poderão até ser reduzidas,
para as competências atuais das freguesias.
Não sendo uma competência dos Deputados da Assembleia Municipal
fiscalizar a atividade das Juntas de Freguesia, será no mínimo legítimo refletir
sobre a forma como são geridas as verbas referentes aos acordos de execução aprovados
pela Assembleia Municipal. Tenho tentado fazer esse exercício, mas tenho
encontrado imensas dificuldades para lá chegar, sobretudo por omissão ou falta de
informação disponível por parte das Freguesias do Concelho de Lagos.
A
adoção deste procedimento na sua forma simplificada (pode ser utilizado para
aquisição de serviços ou para aquisição de bens) é feito diretamente sobre uma fatura
apresentada pela entidade convidada (que pode ser só uma), estando a Junta de
Freguesia dispensada de qualquer formalidade a nível de elaboração de convite,
de nomeação de júri para análise, negociação de propostas e elaboração de
relatórios. Por norma a Junta de Freguesia, delega no respetivo Presidente a
autorização para a realização das despesas devidamente orçamentadas e o regime
simplificado do ajuste direto está (aparentemente) cumprido.
Contudo
o contrato de ajuste direto simplificado, tem que obedecer a um processo de
despesa devidamente autorizado e fundamentado e pelo Executivo da Junta e após reunidas
as condições para formação do contrato, a Junta de Freguesia tem que
obrigatoriamente publicitar o mesmo no portal http://www.base.gov.pt
dedicado aos contratos públicos, isto para tornar o mesmo eficaz.
Face à omissão ou falta de informação disponível
à comunidade em geral sobre a contratação pública por parte das freguesias do Concelho
de Lagos, decidi consultar o site do estado, http://www.base.gov.pt, tendo constatado que pouco
ou nada é comunicado.
Recomendo
aos digníssimos Presidentes de Junta, e em especial aos que tanto falam que a oposição está sempre no contra, só fala mal, não
concorda com nada, não ajuda e só crítica (…) tenham em consideração e sobretudo a preocupação em publicitar todos os ajustes diretos, por questões de transparência... pois esta não se apregoa pratica-se!
Por
último, fica uma nota ao bom exemplo da Câmara Municipal de Lagos, porque na
consulta que fiz ao site do estado http://www.base.gov.pt,
constatei a publicitação dos respetivos contratos.
Fernando Cristino Marreiro
Membro da Assembleia Distrital do PSD
No quinto parágrafo referi o seguinte «Contudo o contrato de ajuste direto simplificado, tem que obedecer a um processo de despesa devidamente autorizado e fundamentado e pelo Executivo da Junta e após reunidas as condições para formação do contrato, a Junta de Freguesia tem que obrigatoriamente publicitar o mesmo no portal http://www.base.gov.pt dedicado aos contratos públicos, isto para tornar o mesmo eficaz.» Fica a correcção que no caso dos ajustes directos em regime simplificado os mesmos estão dispensados de publicitação e outras formalidades...mas no mínimo deveriam ser do conhecimento público! As outras modalidades de ajuste directo devem ser publicitados conforme mencionado no artigo de opinião. Fica a correcção porque a transparência não se apregoa pratica-se.
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