23/04/2017

INCÊNDIO NO CENTRO HISTÓRICO DE LAGOS (19/04/2017) - UMA OPINIÃO!

Depois de muito ter ouvido e lido sobre o incêndio que ocorreu no Centro Histórico de Lagos no dia 19 de abril de 2017, decidi escrever este pequeno artigo de opinião sobre o assunto.

Relativamente ao incêndio que ocorreu no Centro Histórico de Lagos, muitas têm sido as vozes e as escritas sobre a prontidão dos meios de socorro, não quanto ao seu grau, tempo de resposta ou trabalho realizado (que foi considerado como muito bom). Mas sim a operacionalidade e disponibilidade de água na zona do incêndio, que foi assegurada pelos veículos de socorro, mas (sobretudo) alimentada por uma rede de água constituída por pontos de abastecimento/hidrantes exteriores, que devem obedecer a algumas disposições legais (a distância mínima entre estes e os edifícios a servir não deve ser superior a 30 metros, deve ter um caudal mínimo de 20 l/s por cada hidrante à pressão dinâmica mínima de 150 kPa).

No descrito por vários intervenientes diretos e indiretos, se de facto os hidrantes mais próximos do incêndio não funcionaram, estamos perante uma falha grave na rede de incêndios do Centro Histórico de Lagos. Sabendo-se contudo que estes sistemas de abastecimento de água têm que obrigatoriamente ser revistos e testados com periodicidade regular, pelo que só a Câmara Municipal de Lagos poderá esclarecer esta situação!… Que teria sido bem mais grave para o Centro Histórico de Lagos, fosse outro o cenário ou época do ano.

Considero contudo que o problema é mais profundo, porque são as Câmaras Municipais que aprovam os projetos de arquitetura, os quais têm obrigatoriamente associados os Projetos de Segurança contra Incêndios e as Medidas de Autoproteção aprovadas pela Autoridade Nacional para a Proteção Civil. 

Questiono-me? 

De que forma são consideradas as componentes de segurança contra incêndios nas vistorias efetuadas pelas autarquias, nomeadamente a fiscalização das utilizações-tipo, as classificações dos locais de risco, as categorias e fatores de risco, as condições exteriores de segurança e acessibilidade, as condições das instalações técnicas, dos equipamentos, sistemas de segurança e consequentemente as condições de comportamento ao fogo de isolamento e proteção.

Por outro lado e...

De acordo com a atual legislação (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro e Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro) para segurança em edifícios hoteleiros e de restauração (Utilização-Tipo VII) a resposta é simples os «Responsáveis pela manutenção das condições de segurança contra riscos de incêndio e pela execução das medidas de autoproteção aplicáveis aos Equipamentos de Segurança contra Incêndio: Proprietário, no caso de o edifício estar na sua posse, quem detiver a exploração do edifício ou do recinto ou entidades gestoras no caso dos edifícios que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos». Imaginem quando um proprietário não cumpre a matéria legal prevista na atual legislação (que se aplica de forma idêntica aos edifícios existentes antes da sua publicação), ou então não implementa o previsto no projeto de segurança contra incêndios, nas medidas de autoproteção, não dá formação aos trabalhadores ou ainda não realiza as manutenções periódicas obrigatórias na área da eletricidade e outras. 

É importante considerarmos que a potencialidade de incêndio no Centro Histórico de Lagos é real e que existe a forte possibilidade de encontrarmos cenários bem mais negativos, quer por falhas externas ou internas nos próprios estabelecimentos. Para fazer face a isso a Câmara Municipal de Lagos deve iniciar de imediato um plano de estudo das condições de segurança contra incêndio no Centro Histórico de Lagos, que deverá incluir o levantamento de todo o edificado e a consequente análise de riscos quantificada para definição das zonas mais perigosas. 

Para posteriormente introduzir um conjunto de medidas preventivas e corretivas, mais adequadas à realidade actual desta área de território e sobretudo integrar os projectos e planos que os vários estabelecimentos estão atualmente obrigados a cumprir

Fernando C. Marreiro
Deputado Municipal eleito pelo PSD

fotos: de Michael Coertz - retiradas da página do fb "Lagos minha Cidade"

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