Não irei abordar números, pois não sou nem de perto nem de longe perito nessa matéria, ainda mais quando esses são do conhecimento público por esse país fora! Mas a questão do endividamento das autarquias por muito que se queira ignorar ou explicar é uma realidade que exige uma posição politica clara das forças partidárias. Pois na maioria dos casos é o reflexo de opções e modelos de desenvolvimento mal planeados onde a sustentabilidade financeira dos projectos políticos nunca foi se quer planeada ou tão simples “pensada”. As realidades que encontramos por esse país fora são de «quem vier atrás que feche a porta», marca comum da irresponsabilidade política de muitos políticos que depois querem que a oposição seja um aliado ou tão simples um parceiro na resolução do problema… quando na verdade “não foi ouvida nem achada” no esbanjamento e gestão de recursos de muitas Autarquias!
Quando se é um “mau” poder e sobretudo “gastador do que não tem”, há quem se esqueça que de acordo com Lei das Autarquias Locais no seu Art.53 al. a) a Assembleia Municipal é o órgão que pode «acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal (…) e das empresas municipais» ainda na al. e) a Assembleia Municipal pode «pronunciar-se sobre vários assuntos que visem a prossecução das atribuições da Autarquia (…) aprovar empréstimos (…) etc.». É a este nível que deve ser posto a descoberto a má gestão e sobretudo clarificar acção do órgão Câmara Municipal… mais, deve ser exigida a VERDADE e transparência e sobretudo o respeito pela democracia.
Hoje em dia ainda existem políticos em determinadas autarquias que querem ignorar a “NOVA” lei das finanças locais, mas depois vêm falar na necessidade de Reforma da Administração Pública ou em maior flexibilidade, ou de rigor orçamental… quando em muitos casos são eles o “cancro” dessa mesma reforma… já ouvi coisas da “boca” de determinados responsáveis políticos que só demonstra desconhecimento… digo irresponsabilidade! Ou talvez ignorância… para a qual recomendo um leitura só que transversal pela Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22 – A/2007 de 29 de Junho que aprova a Lei das Finanças Locais e revoga a Lei 42/1998 de 6 de Agosto… que muitos adoravam!
O regime de financiamento das autarquias é claro na actual legislação e agora mais que nunca existe a URGÊNCIA de desenvolvimento de uma estratégia de consolidação orçamental… que em muitas autarquias já não chega recorrer os empréstimos de curto prazo… a não ser que queiramos continuar a camuflar a gestão financeira! Mas aí corremos o risco de concentrar de forma excessiva em termos temporais as amortizações e mais uma vez o não cumprimento… penso que o caminho neste momento passa pela introdução de planos de saneamento financeiro de 2 a 10 anos ou mais… mas também não sei se em algumas autarquias já não estamos na fase “pedido de resgate” ao estado para “reequilíbrio financeiro”… ainda mais sabendo que geralmente as contas de referência para financiamento estão “marteladas” e são respeitantes a 31 de Dezembro do ano anterior, o que actualmente aumenta de forma incontrolável o RISCO de descalabro… podendo ainda ser maior em alguns casos…
Quer o poder como oposição não devem continuar a encolher os ombros a esta realidade!
Quando se é um “mau” poder e sobretudo “gastador do que não tem”, há quem se esqueça que de acordo com Lei das Autarquias Locais no seu Art.53 al. a) a Assembleia Municipal é o órgão que pode «acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal (…) e das empresas municipais» ainda na al. e) a Assembleia Municipal pode «pronunciar-se sobre vários assuntos que visem a prossecução das atribuições da Autarquia (…) aprovar empréstimos (…) etc.». É a este nível que deve ser posto a descoberto a má gestão e sobretudo clarificar acção do órgão Câmara Municipal… mais, deve ser exigida a VERDADE e transparência e sobretudo o respeito pela democracia.
Hoje em dia ainda existem políticos em determinadas autarquias que querem ignorar a “NOVA” lei das finanças locais, mas depois vêm falar na necessidade de Reforma da Administração Pública ou em maior flexibilidade, ou de rigor orçamental… quando em muitos casos são eles o “cancro” dessa mesma reforma… já ouvi coisas da “boca” de determinados responsáveis políticos que só demonstra desconhecimento… digo irresponsabilidade! Ou talvez ignorância… para a qual recomendo um leitura só que transversal pela Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22 – A/2007 de 29 de Junho que aprova a Lei das Finanças Locais e revoga a Lei 42/1998 de 6 de Agosto… que muitos adoravam!
O regime de financiamento das autarquias é claro na actual legislação e agora mais que nunca existe a URGÊNCIA de desenvolvimento de uma estratégia de consolidação orçamental… que em muitas autarquias já não chega recorrer os empréstimos de curto prazo… a não ser que queiramos continuar a camuflar a gestão financeira! Mas aí corremos o risco de concentrar de forma excessiva em termos temporais as amortizações e mais uma vez o não cumprimento… penso que o caminho neste momento passa pela introdução de planos de saneamento financeiro de 2 a 10 anos ou mais… mas também não sei se em algumas autarquias já não estamos na fase “pedido de resgate” ao estado para “reequilíbrio financeiro”… ainda mais sabendo que geralmente as contas de referência para financiamento estão “marteladas” e são respeitantes a 31 de Dezembro do ano anterior, o que actualmente aumenta de forma incontrolável o RISCO de descalabro… podendo ainda ser maior em alguns casos…
Quer o poder como oposição não devem continuar a encolher os ombros a esta realidade!
Fernando Marreiro
Deputado Municipal pelo PSD
Deputado Municipal pelo PSD
25 de Junho 2011
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